STJ julga PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS, terça-feira (20/2)
19 DE FEVEREIRO DE 2024
1ª TURMA
Os ministros julgam recurso da Meneplast Embalagens e Artefatos de Plásticos Ltda. contra decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves, cujo entendimento foi que o PIS e a Cofins integram a base de cálculo do ICMS. A discussão se dá no REsp 1961685/SP (AgInt).
Conforme a decisão de Gonçalves, relator do processo, o STJ “possui entendimento no sentido de ser legítima a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico, que integra o valor da operação”. Para embasar a posição, o relator citou um precedente, o AgInt no REsp 1805599/SP, julgado em 2021 pela 2ª Turma.