PGR – Parecer nº 622/2018: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.268/MG. TRIBUTÁRIO. LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IPVA. ISENÇÃO A VEÍCULOS DE MOTORISTAS AUTÔNOMOS UTILIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR. FILIAÇÃO À COOPERATIVA OU SINDICATO PARA OBTENÇÃO DA BENESSE FISCAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, DA LIBERDADE SINDICAL E DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. ARTS. 5.º-XX, 8.º,-V E 150- II DA CONSTITUIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal entende ser possível, em parecer da Procuradoria-Geral da República, aditar a petição inicial a fim de incluir na pretensão declaratória de inconstitucionalidade normas que façam parte do mesmo complexo normativo. Precedentes. 2. A falta de juntada da cópia da lei aditada ao pedido não conduz ao indeferimento do aditamento, mas apenas a intimação do requerente para, querendo, corrigir a deficiência da instrução processual (CPC, arts. 13-IX c/c art. 317 e ADI 2.187-QO). Requerimento pela juntada da cópia da Lei 16.052/2006, do Estado de Minas Gerais. 3. Reiteração da manifestação anterior no sentido da inconstitucionalidade da exigência de filiação de motorista profissional autônomo à cooperativa ou sindicato para obtenção de isenção do IPVA de veículo utilizado em transporte escolar. – Parecer pelo conhecimento da ação e procedência do pedido. Data: 18 de dezembro de 2018.