PGR – Parecer Nº 3531/2014: ADI 4.845. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 13 da Lei 9.226, de 22 de outubro de 2009, que introduziu o parágrafo único ao art. 18-C, da Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998, do Estado de Mato Grosso. Responsabilidade solidária de terceiros, pelas infrações praticadas, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade. Preliminar: (I) Capacidade postulatória especial em sede de ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a VII, da CF). Mérito: (I) Normas gerais em matéria de legislação tributária: a norma impugnada versa sobre temática afeta à lei complementar (art. 146, III,b, da CF). (II) Garantia constitucional da pessoalidade da pena. É vedada a imputação de responsabilidade solidária a terceiros, em relação às sanções tributárias (art. 5º, XLVI, da CF). (III) Inviolabilidade do advogado (Art. 133 da CF): a norma restringe a inviolabilidade do advogado, impondo-lhe responsabilidade solidária por omissões ou declarações falsas prestadas à administração tributária. (IV) A lei impugnada trata de condições para o exercício da profissão de advogado: matéria cuja iniciativa pertence de forma privativa à União (art. 22, XVI, da CF). Parecer pela procedência do pedido.