PGR – Parecer n° 88126/2020: RE 1072485. CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 985. TERÇO DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. 1. Recurso extraordinário com agravo interposto pela União leading case do Tema 985 da sistemática da Repercussão Geral: natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. 2. Proposta de Tese de Repercussão Geral: “Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, sejam estas indenizadas ou gozadas, pois a verba possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado”. Parecer pelo não conhecimento do recurso extraordinário da empresa (…) e pelo conhecimento do recurso da União apenas em relação ao capítulo do acórdão referente ao terço de férias, para ser desprovido, com a fixação da tese sugerida. Data: 15/04/2020.