PGR – Parecer n° 768436/2016: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI). FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM DECORRÊNCIA DA FORMA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA PROGRESSIVIDADE. DESPROVIMENTO. 1 – Presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade recursal, inclusive o cotejo analítico, deve-se conhecer dos embargos de divergência. 2 – Não configura situação de progressividade a ensejar o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei Complementar 197/89 do Município de Porto Alegre o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para o ITBI com base na forma de aquisição do imóvel. 3 – Parecer pelo desprovimento do recurso. Data: 10 de março de 2016.