PGR – Parecer n° 514/2019: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 56-CAPUT E §§1.º E 2.º DA LEI COMPLEMENTAR 58/2006 E ART. 6.º DA LC 123/2016, AMBAS DO ESTADO DE GOIÁS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A PROCURADORES DO ESTADO. OFENSA AO REGIME DE SUBSÍDIOS, AO TETO CONSTITUCIONAL E AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, RAZOABILIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. Efeito repristinatório indesejado ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de lei abrange dispositivo revogador de norma anterior, com o mesmo vício de inconstitucionalidade daquela que a revogou. 2. Disposição de lei estadual que disciplina pagamento de honorários advocatícios de sucumbência – parcela de índole remuneratória que integra a receita pública – a procuradores do Estado é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir o campo legislativo da União (CR, art. 22-I). – Parecer pelo conhecimento e pela procedência do pedido. Data: 10 de setembro de 2019.