PGR – Parecer n° 29065/2016: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA FISCAL. LEI 9.430/1996. DIREITO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 736. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 – Proposta de Tese: É inconstitucional a multa prevista no art. 74, § 17, da Lei 9.430/1996, quando aplicada da mera não homologação da compensação tributária, ressalvada sua incidência aos casos de comprovada má-fé do contribuinte. 2 – Parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário. Data: 24 de fevereiro de 2016.