PGR – Parecer n° 18700: Recurso extraordinário 600.867 – SP. Embargos à execução fiscal. IPTU incidente em imóvel de sociedade de economia mista destinada à prestação de serviços de saneamento básico. Pretensão de reconhecimento da imunidade recíproca prevista no art. 150, vi, a, da Constituição. Sabesp. A imunidade tributária recíproca não abrange as sociedades de economia mista que desenvolvam atividade econômica, como a prestação de serviços de saneamento básico, e tenham fração expressiva de seu capital – 49,7% das ações – em posse da iniciativa privada, que a adquiriu em bolsas de valores nacionais e estrangeiras. Parecer pelo desprovimento do recurso. Data: 19 de março de 2014.