PGR – Parecer n° 17339/2017: RE 946.648 – SC. IMPORTADOR. IPI. COBRANÇA. REVENDA. DESPROVIMENTO. 1 – Proposta de Tese de Repercussão Geral (Tema 906): É constitucional a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI quando ocorre a revenda, no mercado interno, de bens importados e não submetidos a novo beneficiamento industrial no período entre importação e revenda. 2 – Parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário.