PGR – Parecer n° 167.023/2017: ADI 5.450/DF. DISPOSITIVOS DA LEI 13.155/2015. PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (PROFUT). ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS. RESPONSABILIDADE FISCAL E FINANCEIRA. Gestão transparente e democrática. Limitações à autonomia de entidades desportivas profissionais. Inexistência de imunidade absoluta a regulação estatal. Arts. 5º e 38. Participação de atletas em órgãos deliberativos. Limitação de mandato de dirigentes. Art. 19, I. Requisição de informações a entidades. Contrapartidas válidas de programa de parcelamento tributário. Arts. 24 a 27. Imposição de penalidades a dirigentes. Coibição de atos de gestão temerária. Recuperação da saúde econômica de entidades. Aperfeiçoamento do sistema. Incidência de novas regras sobre entidades constituídas sob legislação anterior. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Art. 40. Regularidade fiscal como critério técnico para habilitação em competições esportivas. Meio inidôneo de cobrança de tributos. Restrição indevida ao livre exercício de atividades econômicas e profissionais. Data: 29 de junho de 2017.