PGR – Parecer n° 157/2018: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.897/SC. ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 141/2012 E EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2016, DE SANTA CATARINA. VINCULAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS). MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR NACIONAL, PELO ART. 198, §§ 2º E 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CR, ART. 165, II E III). VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À VINCULAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS. INCOMPATIBILIDADE COM A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO QUINQUENAL DE PERCENTUAIS DE INVESTIMENTO EM ASPS (CR, ART. 167, IV). 1. Nos termos do art. 198, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, compete ao Poder Legislativo da União, por meio de lei complementar nacional (ADI-MC 2.894/RO), estabelecer os percentuais de receitas de impostos dos entes federados a serem destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS). 2. Definição de percentual de vinculação de receitas tributárias em montante superior ao estabelecido pelo legislador nacional, por meio de inserção de dispositivo em Constituição estadual, usurpa a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo (CR, art. 165, II e III) e afronta a vedação do 167, IV, da Constituição da República. – Parecer pela procedência do pedido. Data: 30 de outubro de 2018.