PGR – Parecer 181638/2017: ADI 5489/RJ. LEI 7.184/2015, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM HIDRÁULICA, TÉRMICA E TERMO NUCLEAR (TFGE). PODER DE POLÍCIA SOBRE GERAÇÃO DE ENERGIA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM. ATUAÇÃO PRIORITÁRIA DA UNIÃO. POSSIBILIDADE DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE DISCIPLINA ESPECÍFICA EM LEI COMPLEMENTAR NACIONAL. AFRONTA AO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFINIÇÃO DO VALOR DA TAXA. ALÍQUOTA SOBRE VOLUME DE PRODUÇÃO. BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTO. VIOLAÇÃO AO ART. 145, INC. II E § 2 DA CR. VALOR DA TAXA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESPROPORÇÃO COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL. UTILIZAÇÃO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO (CR, ART. 150, INC. IV). 1. Exercício de poder de polícia estadual em atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, autorizadas e concedidas pela União, pressupõe edição de lei complementar federal que discipline normas de cooperação entre as unidades federativas, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição da República. 2. Ofende o art. 145, II e §2, da Constituição da República lei estadual que institua taxa cuja base de cálculo incida diretamente sobre a quantidade de MegaWatt-hora (MWh) de energia elétrica gerada. Por se tratar de tributo vinculado, a base de cálculo da taxa deve relacionar-se com o maior ou menor trabalho que o poder público desempenhe em face do contribuinte, não coma capacidade contributiva deste. 3. Onerosidade excessiva do valor cobrado a título de taxa e desproporcionalidade manifesta com o custo da atividade estatal acarretam violação ao art. 150, IV, da Constituição, que veda tributo com efeito de confisco. 4. Parecer pela procedência do pedido. Data: 1° de agosto de 2017.