O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e os incisos IX, XIII, XVIII, XX, “f” e “g”, XXII, “a”, e XXIII, “c”, “d” e “e”, do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aprovado pela Portaria n. 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista os termos da Medida Provisória n. 899, de 16 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho para propor a regulamentação da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na “Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”, prevista no Capítulo III da Medida Provisória n. 899, de 16 de outubro de 2019.
Art. 2º. O grupo de trabalho, coordenado pela Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária – PGACET e pelo Procurador-Geral Adjunto de Consultoria Tributária e Previdenciária – PGACTP, como suplente, será integrado, também, por:
I – 2 (dois) representantes indicados pela Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária – PGACET;
II – 2 (dois) representantes indicados pelo Procurador-Geral Adjunto de Consultoria Tributária e Previdenciária – PGACTP;
III – um representante das demais Adjuntorias e Consultorias Jurídicas do Órgão Central, indicado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e
IV – um representante indicado por cada Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional, totalizando 5 (cinco) representantes das unidades descentralizadas.
Parágrafo único. As deliberações do grupo de trabalho serão tomadas por maioria de seus integrantes.
Art. 3º. São deveres dos integrantes do grupo de trabalho de que trata esta Portaria:
I – cumprir os prazos fixados para atendimento às atividades designadas pelo Coordenador do grupo;
II – participar das reuniões do grupo; e
III – observar o sigilo das atividades, nas hipóteses legais ou quando solicitado por algum dos Coordenadores.
Parágrafo único. Compete aos Coordenadores do grupo de trabalho:
I – organizar e convocar as reuniões do grupo, as quais serão realizadas, preferencialmente, mediante videoconferência;
II – distribuir as atividades entre os membros do grupo, controlando eventuais prazos para a sua finalização;
III – promover articulação com representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, se houver interesse desta, para eventuais estudos e/ou reuniões em conjunto;
IV – encaminhar ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional relatório final, instruído com a proposta de regulamentação de que trata o art. 1º, até a data fixada nos termos do art. 4º.
Art. 4º. Os Coordenadores do grupo de trabalho de que trata esta Portaria apresentarão ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, tão logo seja possível, proposta de prazo para conclusão das atividades do grupo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
DOU 31/10/2019