PGFN – Parecer SEI Nº 06/2019/CAT/PGACTP/PGFN-MF: PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTA ZERO. Projeto de Lei nº 10850/2018 que altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. Incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno dos produtos orgânicos de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Análise restrita aos aspectos jurídico-tributários. (…) (i) Sob o aspecto formal, a alteração legislativa consistente na inserção do inciso XLIII ao art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, atende ao princípio da reserva legal, nos moldes do art. 150, § 6º, da Constituição Federal; (i) Todavia, a não-consideração da renúncia na estimativa de receita da lei orçamentária e a falta da proposta de medidas de compensação resultam no desatendimento ao art. 113 do ADCT e art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Data: 13/03/2019.