PGFN – Parecer nº 83/2019: IOF-CÂMBIO. SOLUÇÃO DE CONSULTA N. º 246-COSIT. ART. 15-B DO DECRETO N. º 6. 306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Aplica-se a alíquota zero prevista no inciso I do art. 15-B do Decreto nº 6. 306/2007 sempre que a liquidação da operação de câmbio observar a forma e os prazos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil para a realização de contrato de câmbio de exportação, independentemente de os recursos terem sido inicialmente recebidos em conta mantida no exterior. Data: 21 de junho de 2019.