APLICABILIDADE DA SÚMULA 21 DO STF AOS CRÉDITOS QUE CONTENHAM CORRESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS NO LANÇAMENTO. QUESTIONAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO TRIBUTO E CONSECTÁRIOS. Dessa forma, em face dos argumentos expostos ao longo do presente Parecer, entendemos que a nulidade decorrente da não aceitação de recurso que questiona o crédito tributário em razão da falta de arrolamento ou depósito, beneficia a todos os responsáveis. Como decorrência do entendimento, a anulação dos créditos e o retorno à discussão do processo na fase de constituição impede o fluxo do prazo prescricional, para todos os devedores. Data: 16/12/2015.