PGFN – Parecer nº 1526/2013: PROJETO DE LEI DE ORIGEM O SENADO FEDERAL Nº 222/2013, QUE “ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NO ÂMBITO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.” Em face dos argumentos apresentados ao longo do presente parecer, entendemos, S.M.J., que o Projeto de Lei do Senado nº 222/2013 propõe uma legislação que não se alinha ao nosso sistema jurídico, por pretender estabelecer normas gerais para o processo administrativo fiscal, matéria para a qual não cabe a edição de normas gerais, tanto em razão de ser uma matéria que poderia reduzir exageradamente a liberdade de Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto por já existirem normas constitucionais que estabelecem parâmetros para o processo administrativo fiscal. Finalmente, vale ressaltar que a aprovação do projeto como lei complementar pode gerar bastante controvérsia em torno da legislação proposta, haja vista todas as alterações promovidas no âmbito dos processos administrativos fiscais terem sido, até então, firmadas por leis ordinárias, portanto, caso firmado o entendimento de que algumas matérias deveriam ser reguladas por lei complementar, teríamos o risco de uma série de processos voltados ao reconhecimento da inconstitucionalidade da atual legislação, em todas as esferas de governo, causando uma gigantesca instabilidade jurídica. Data: 02/08/2013.