PGFN – Parecer n° 6/2019: PIS/ PASEP E COFINS. ALÍQUOTA ZERO. Projeto de Lei n° 10.850/2018 que altera o art. 1° da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004 . Incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno dos produtos orgânicos de que trata a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Análise restrita aos aspectos jurídico-tributários. (…) (i) Sob o aspecto formal, a alteração legislativa consistente na inserção do inciso XLIII ao art. 1° da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004, atende ao princípio da reserva legal, nos moldes do art. 150, § 6°, da Constituição Federal; (i) Todavia, a não-consideração da renúncia na estimativa de receita da lei orçamentária e a falta da proposta de medidas de compensação resultam no desatendimento ao art. 113 do ADCT e art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Data: 14/12/2018.