PGFN – Parecer n° 33/2018: Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o Convênio ICMS nº 52/2017. Alegação de que se trata de matéria com reserva de lei complementar e, quanto ao § 7º do art. 150, lei ordinária federal, além de bitributação e de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Ausência de responsabilidade do Ministro de Estado da Fazenda, Presidente do CONFAZ, pelo Convênio ICMS nº 52/2017, com consequente inaplicabilidade do art. 10 da Lei nº 9.868/99. Data: 09/01/2018.