Simples Nacional. Consulta sobre a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, inclusive como microempreendedor individual (MEI), por parte de profissionais que desempenham atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, que venham celebrar contrato de parceria com salões de beleza, na forma da Lei nº 12.592, de 2012, alterada pela Lei nº 13.352, de 2016. Vedações constantes na Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 147, de 2014, e nº 155, de 2016. Os impedimentos citados pelo consulente não se fazem presentes na relação jurídica de parceria constituída na forma da legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses de fraude. Data: 07/11/2017.