PGFN – Parecer n. 1447/2017: Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural. Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017, que suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, e a execução do art. 1º da Lei nº 8.540, de 1992, que deu nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 1997. Suspensão da execução da norma nos limites da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 363.852/MG e 596.177/RS. Interpretação da Resolução conforme à Constituição Federal. Observância da constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física após o advento da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, proclamada pelo STF quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS. Data: 27-09-2017.