DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS. Possibilidade de extinção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União pela modalidade de extinção dação em pagamento de bens imóveis. Art. 156, XI, do CTN. Norma de eficácia limitada. Advento da Lei nº 13.259/2016 e da Portaria PGFN nº 32 de 8 de fevereiro de 2018. Necessidade de observância dos requisitos, condições e do procedimento descritos na Portaria. Data: 23/02/2018.