PGFN – Nota n. 597/2017: Análise de inclusão de tema em lista de dispensa. Apresentação de declaração retificadora para correção de vícios formais. Não alteração dos valores declarados. Não interrupção da prescrição. Não aplicação do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. (…) Da leitura dos julgados supratranscritos, constata-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, quando a declaração retificadora corrige apenas equívoco formais da declaração anterior, descabe cogitar-se de interrupção da prescrição, não havendo que falar, portanto, da aplicação do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. (…) Desse modo, sugere-se a inclusão de novo tema no item 1.32 (prescrição e decadência) da lista relativa ao art. 2, VII, da Portaria n. 502, de 2016, nos seguintes termos: “k) Prescrição e decadência: Apresentação de declaração retificadora para correção de vícios formais. Não alteração dos valores declarados. Não interrupção da prescrição. Não aplicação do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Resumo: Declaração retificadora que corrige apenas equívocos formais da declaração anterior, não alterando o valor do crédito anteriormente declarado, não possui o condão de interromper o prazo prescricional (não aplicação art. 174, parágrafo único, IV, do CTN). Precedentes: AgRg no REsp 1.347.903/SC; REsp 1.167.677/SC; AgRg no REsp 1.374.127/CE; AgRg no Ag. 1.254.666/RS e REsp 1.044.027/SC.