“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresenta mais um “PGFN em Números”, relatório anual que, de forma sintética, apresenta retrospectiva da atuação da Instituição no exercício anterior. Nesta edição estão disponíveis os grandes números e as principais realizações da PGFN em 2019. Na gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a recuperação de créditos por parte da PGFN alcançou o montante de R$ 24,4 bilhões, resultado que reflete o contínuo aprimoramento de estratégias qualitativas de cobrança desenvolvidas. Inclusive, a seletividade do ajuizamento leva a PGFN a ser forte fator de desjudicialização. Vale a comparação: em 2016 a PGFN recuperou R$ 14,5 bilhões. Em 2017, foram recuperados R$ 26,1 bilhões, montante que teve o impacto do último REFIS, o PERT. Em 2018, foram recuperados R$ 23,88 bilhões, número que mostra que a capacidade de recuperação da dívida efetivamente mudou de patamar, o que se confirma pelo volume ainda maior de 2019, ora divulgado. No que toca especificamente à cobrança de débitos para com o FGTS, merece destaque o recorde histórico de R$ 268,8 milhões recuperados, beneficiando mais de 919 mil trabalhadores. No caso da representação extrajudicial, a atuação da Procuradoria junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF evitou perdas para a União da ordem de R$ 145,5 bilhões. Em relação às áreas consultivas da PGFN, o ano de 2019 foi especialmente desafiador. Com a criação do Ministério da Economia, no início do ano passado, vieram à PGFN as muito importantes Consultorias Jurídicas dos extintos Ministérios: (i) do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (ii) do Trabalho; e (iii) da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Foram elas incorporadas à PGFN como três novas Adjuntorias plenamente funcionais. Para tanto, foi essencial o apoio irrestrito recebido do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União – AGU. As novas áreas consultivas, bem assim as já existentes, prestam consultoria jurídica em temas estratégicos e da mais alta relevância para as mudanças em curso no país, como: (i) a já promulgada reforma da previdência; (ii) a proposta de reforma tributária em discussão; (iii) o exitoso aditivo ao contrato de cessão onerosa celebrado entre a União e a Petrobras; (iv) o aperfeiçoamento da legislação trabalhista para fomentar a geração de empregos; (v) a criação de novo marco legal para a promoção da liberdade econômica; (vi) a política de desestatização de empresas; e (vii) a alienação de imóveis da União. Em juízo, 2019 também marcou a fixação de importantes teses nos Tribunais Superiores, por exemplo: (i) a contagem de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios (ou corresponsáveis), a partir da citação da pessoa jurídica; (ii) a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e §§ da Lei da Execução Fiscal; (iii) a impossibilidade de ação regressiva da Eletrobrás contra a União para quitar obrigações de empréstimo compulsório; (iv) a constitucionalidade da sistemática do art. 3º, I, da Lei nº 8.200/91 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990; e (v) a constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou quatro temas com repercussão geral acompanhados pela PGFN, tendo a Fazenda Nacional obtido vitória em três deles. Foram apresentados 84 memoriais e realizadas sete sustentações orais. Além disso, a PGFN atuou em estreita sinergia com a AGU em processos de interesse do Ministério da Economia, sempre sob a orientação segura do Advogado-Geral da União.”