PGFN coloca em consulta novas regras para padronizar uso de seguro garantia
18 de setembro de 2024
Em consulta pública até o final do mês, normativo visa desburocratizar o uso de seguro garantia em débitos tributários no âmbito do órgão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocou em consulta pública , até o fim do mês, um novo normativo para regulamentar o uso de seguro garantia em débitos tributários no âmbito do órgão. As novas regras visam, segundo disse ao JOTA o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, desburocratizar o uso desse instrumento e alinhar o normativo à legislação mais atualizada em torno do tema. A proposta foi previamente discutida com entidades do ramo segurador, como CNSeg e FenSeg, e com a Susep (o órgão regulador do setor). Agora se busca ouvir o lado dos contribuintes.
Em disputas judiciais em torno de temas tributários, o contribuinte pode optar por fazer depósito judicial ou contratar um seguro garantia para cobrir o risco de derrota. Embora o depósito seja vantajoso para a União em termos de impacto fiscal, já que é contabilizado como receita primária, o seguro é mais usado porque evita que o contribuinte se descapitalize.
Entre as novidades da minuta de normativo está o fim da exigência de apresentar um seguro 30 dias antes do vencimento da apólice anterior (agora poderá ser até o vencimento efetivo), o alinhamento com a vedação de execução do seguro antes do trânsito em julgado, a criação de uma apólice padrão que facilita a aceitação do instrumento pela Fazenda Nacional e a dispensa de ação antecipatória de garantia para ofertar o seguro antes do débito ser inscrito em dívida ativa.