PGFN/CAT – Parecer nº 00135/2018: IMUNIDADE RECÍPROCA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ISSQN. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Incidência sobre o pagamento de gratificação por encargo de cursos, eventos e demais atividades educacionais instituídas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos termos da Portaria nº 63, de 10 de outubro de 2012. Não aplicação da imunidade recíproca. Responsabilidade da União pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre pagamento de terceiros. Data: 18/04/2018.