PGFN aceita recurso e cancela anulação automática de transação tributária
16 de dezembro de 2024
O jornal VALOR ECONÔMICO traz a informação, em reportagem nesta segunda-feira, de que a PGFN voltou atrás e aceitou recurso de uma empresa que, após ser afetada pelas enchentes do Rio Grande do Sul, deixou de pagar as duas primeiras parcelas de uma transação tributária que havia reduzido sua dívida com a Fazenda Nacional de R$ 45 milhões para R$ 12 milhões. A PGFN rompeu o parcelamento de forma automática, mas, como destaca o jornal, não existe previsão legal para esse procedimento no caso dessa transação – somente nos editais mais recentes, posteriores a esse caso, é que há indicação de rescisão caso uma das parcelas do chamado período de “pedágio” não seja paga. “Em despacho, o procurador Eduardo Cadó Soares, da 4ª Região, afirmou não ter vislumbrado hipótese de rescisão e disse que considerou a boa-fé da devedora para restabelecer a transação”, anota o jornal.