PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2024
(MENSAGEM Nº 644/2023)
Aprova o texto do Protocolo Alterando o
Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da
República Popular da China destinado a
Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a
Evasão Fiscal em Matéria de Impostos
sobre a Renda e o seu Protocolo,
celebrados em Pequim, em 5 de agosto de
1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23
de maio de 2022.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando o Acordo
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados
em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de
maio de 2022.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da
Constituição Federal, estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido
Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, em 28 de agosto de 2024.
Deputado General Girão
Presidente em exercício