PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(MENSAGEM Nº 43/2020)
Aprova o texto do Protocolo de Emenda
à Convenção entre o Brasil e a Suécia
para Evitar a Dupla Tributação em
Matéria de Impostos Sobre a Renda,
assinado em São Paulo, em 19 de
março de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emenda à
Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria
de Impostos Sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de
2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da
Constituição Federal, estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem
como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, em 19 de maio de 2021.
Deputado Aécio Neves
Presidente