O ex-governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles (PP), sancionou, em 26 de dezembro, lei que garante incentivos fiscais para empresas que pretendem investir em cultura e esportes no estado. Baseada nos Convênios 27/2006, 145/2011 e 141/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária, a Lei estadual 8.266/2018 amplia os benefícios fiscais para as duas áreas. Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), elogia a possibilidade de empresas obterem 100% de isenção do valor investido em projetos culturais e esportivos, enquanto a antiga norma isentava apenas 80%.
“Esta condição é mais atrativa para as empresas, o que certamente aumentará a captação, deixando o Rio em posição de equivalência em relação a outros estados, cujos programas já funcionavam com a isenção total”, ressalta Priscila.
A norma também reduz, de 4% para 3%, a alíquota de ICMS dos patrocinadores de cultura e esporte. Além disso, a Lei estadual 8.266/2018 amplia os percentuais do orçamento do ICMS passíveis de aplicação em projetos das duas áreas – de 0,25% para 1,5% para cultura e 0,375% para esporte.
O tributarista Luís Carlos Ferreira dos Santos Junior, sócio do Ferreira dos Santos Advogados e diretor jurídico da ONG Casa 197, aponta que, com a lei, o Rio deve voltar a ser protagonista no cenário de eventos culturais e esportivos.
“O Rio de Janeiro tinha perdido espaço para sediar grandes projetos, tendo em vista que outros Estados já concediam a isenção de 100% do valor investido. Dessa forma, com a nova política de incentivos fiscais, o Rio de Janeiro tem a chance de retomar seu papel de protagonista no cenário cultural e esportivo, além de conceder aos cidadãos fluminenses maiores oportunidades de acesso aos direitos que lhes são garantidos pela Constituição”.
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-jan-04/patrocinio-cultura-esportes-rio-isencao-icms