PGFN – Parecer n°1337/2017: A aplicação da pena de perdimento da mercadoria estrangeira em momento posterior ao desembaraço aduaneiro não afasta a incidência do IPI-Importação. Por outro lado, não incide o IPI-Importação nos casos em que, iniciado o despacho aduaneiro, a pena de perdimento da mercadoria é aplicada antes da efetiva ocorrência do fato gerador. Consulta formulada pela CRJ por intermédio da Nota PGFN/CRJ nº 962/2016. Data:12/09/2017.