Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes devem ter o direito de transferir os créditos de ICMS garantidos pela inconstitucionalidade da cobrança do tributo no deslocamento interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo dono.
Nesta sexta-feira (8/10), foi retomado, no Plenário virtual, o julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança. Até o momento, quatro ministros já se manifestaram pela validade da decisão a partir do próximo ano.
Dentre eles, apenas Barroso — que havia pedido vista dos autos — defendeu a possibilidade de transferir os créditos se os estados não regularem a sua cobrança até o fim do prazo. O magistrado também votou por ressalvar os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.
Em abril deste ano, o STF considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Kandir que previam a incidência do ICMS sobre essas transferências. O relator, ministro Edson Fachin, apontou que a circulação meramente física ou econômica de mercadorias não gera obrigação tributária.
Apesar de beneficiar os contribuintes, a decisão restringe os créditos de ICMS, para abatimento, ao estado de saída da mercadoria. Isso pode gerar desequilíbrio nas contas das empresas, que acumulariam créditos em apenas um dos estabelecimentos.
“Deve-se afastar a interpretação de que, com base na decisão de mérito em análise, os estados estariam autorizados a anular os créditos tributários relativos às operações anteriores”, justificou Barroso, ao defender a possibilidade de transferência dos créditos.
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ADC 49
Por José Higídio
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 202
https://www.conjur.com.br/2021-out-09/barroso-contribuintes-podem-transferir-creditos-icms-entre-estados