OS DESAFIOS DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO DURANTE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PEC 45, POR LINA BRAGA SANTIN COOKE
Resumo: O prazo de apenas um ano para implementação da CBS atende a expectativa de mudanças rápidas e elimina a duplicidade de obrigações acessórias com a rápida extinção do PIS e da COFINS, enquanto as novas regras de creditamento amplo devem dissolver no curto prazo os respectivos custos de adaptação de sistema. A implementação gradual do IBS concomitante à extinção do ICMS, ISS e respectivos benefícios fiscais privilegia a previsibilidade, a segurança jurídica e as disposições da LC 160/2017. Adicionalmente, em prol da simplificação pretendida é imperioso que se adotem obrigações acessórias idênticas para CBS e IBS, bem como mecanismos de incentivo para a autorregularização e suspensão da aplicação de penalidades por infrações de deveres instrumentais durante o período de transição. Estas medidas se adequam à necessidade de construirmos um novo modelo de relacionamento do fisco com os contribuintes, com foco na cooperação, adesão voluntária e boa-fé.
Lina Braga Santin Cooke é Doutoranda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas Escola De Direito De São Paulo (FGV/DIREITO-SP), Cursou LL.M em Direito Tributário no INSPER, Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACK-SP). É Coordenadora e pesquisadora de grupos de trabalho do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/FGV), Diretora do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e Secretária da Comissão de Direito Tributário do IASP. Advogada, sócia de Salusse Marangoni Parente e Jabur.