Em consonância ao quanto proposto originalmente, pretendeu-se neste trabalho apresentar alguns dentre os principais instrumentos utilizados pela Administração Aduaneira brasileira no sentido de implementar as melhores práticas na condução do comércio exterior nacional. Neste sentido, a edição da Lei de Liberdade Econômica, o Acordo de Facilitação do Comércio, a Convenção Revisada de Quioto, o Estudo de Tempos no Despacho de Importação, o Portal Único de Comércio Exterior, a publicação de nova regulamentação do regime aduaneiro de drawback, a instituição do Grupo de Inteligência do Comércio Exterior [GI-CEX], a criação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio [CONFAC], dentre outras ações ilustram a relevância do tema para a atual política de governo e a atenção que lhe é dedicado. Reitera-se, por fim, não ter sido o propósito destas reflexões formular críticas de cunho negativo aos louváveis esforços da política atual de governo em implementar medidas de facilitação e desburocratização do comércio internacional de mercadorias, medidas estas que, definitivamente, alçam o Brasil ao patamar dos demais países desenvolvidos. A dúvida e o receio que se impõem, reside em como tais instrumentos serão aplicados, ao apagar das luzes, dentro de casa.
Daniela Floriano é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Finanças Corporativas pela FIA/USP. Professora nos cursos de extensão e pós-graduação do IBET, IBDT, PUC-COGEAE, EBRADI, APET, ADBCONS e outras. Membro da Comissão de Direito de Aduaneiro da OAB/SP e Conselheira no Comitê de Relações Internacionais da FECOMÉRCIO-SP. Sócia do escritório DFloriano Advogados.