IRPJ. COMPRAS NÃO REGISTRADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO. INAPLICABILIDADE. A falta de escrituração de pagamentos de compras, detectada através do cruzamento de informações de fornecedores com os livros e documentos contábeis e fiscais da empresa, autoriza a presunção de que foram pagas com recursos provenientes de receitas omitidas. Verificada a omissão de receita a exação deve ser constituída de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão. Para aplicação do arbitramento é necessário que estejam presentes as hipóteses do art. 530 do RIR/99. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. O artigo 40 da Lei n° 9.430/1996, base da autuação, estabelece a presunção legal de omissão de receita em face da constatação da falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PIS. COFINS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. INADMISSIBILIDADE. Sobre as receitas omitidas apuradas por presunção legal, pela constatação de pagamentos efetuados com recursos estranhos contabilidade, por se desconhecer a origem da receita omitida, não se aplica a redução a zero para as alíquotas do PIS e da COFINS prevista para revendedores de medicamentos submetidos à tributação monofásica pelo fornecedor (fabricante ou importador), quando esta não for a única atividade da empresa. CARF, Acórdão 1401-003.815, julg. 15/10/2019.