Orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31.12.2020. Os Ofícios Circulares emitidos em conjunto pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC e pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, visam a orientar a elaboração das demonstrações contábeis e têm sido considerados um instrumento eficaz pelas áreas técnicas da CVM para salvaguardar a qualidade das informações disseminadas no mercado. Convém relembrar que os Ofícios Circulares externam o entendimento das áreas técnicas da CVM quanto à adequada representação contábil de um evento econômico refletido nas demonstrações contábeis das companhias. Seus tópicos têm origem nos desvios identificados e informações obtidas pelas áreas técnicas da CVM acerca de operações que estão sendo estruturadas, ao longo do exercício social, para os quais essas áreas técnicas julgam conveniente alertar o mercado acerca do posicionamento considerado, em regra, mais adequado. Objetivando tornar mais enxuto o Oficio Circular deste ano, as orientações de anos anteriores não serão reproduzidas, como tem sido a prática. As orientações continuam válidas naquilo que for indicado em seção específica intitulada “Ofícios Circulares de Anos Anteriores”. Nesse sentido, para o exercício social encerrado em 31.12.2020, os temas a serem tratados são os que seguem: 1. Ofícios Circulares de Anos Anteriores; 2. Revogações de Normas Contábeis da CVM; 3. Cálculo e Evidenciação do EBITDA; 4. Análise de Sensibilidade – CPC n. 40; 5. Transações entre Partes Relacionadas; 6. Reflexos Contábeis – COVID-19; 7. Créditos Fiscais; 8. Operações de Forfait (Risco Sacado).