CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NULIDADE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MAGNÉTICAS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA RFB. MULTA CALCULADA COM BASE NA LEI 8.218/1991. FUNDAMENTO LEGAL EQUIVOCADO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a aplicação de lei geral (Lei nº 8.218/91) quando há lei específica regulando a mesma conduta (Lei nº 8.212/91), conforme o princípio da lex specialis derrogat lex generalis, devendo ser anulado o lançamento em face a erro na tipificação legal. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, não tendo o contribuinte se eximido de comprovar se tratarem de mútuo e/ou distribuição de lucros. CARF, Acórdão 2402-010.134, julg.12/07/2021.