OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO CANCELADA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Sendo declarada inconstitucional a obrigação principal, o mesmo raciocínio se aplica a obrigação acessória, sendo afastada a multa por descumprimento de obrigação acessória, por se considerar cancelada a infração. CARF, Acórdão 2202-007.728, julg. 03/12/2020.