OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – MULTA – LEI Nº 10.426/2002. Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório. RE 606010, DJ 13-11-2020. (…) acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em, apreciando o tema 872 da repercussão geral, conhecer do recurso extraordinário e desprovê-lo, Foi fixada a seguinte tese: “Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão virtual, realizada de 14 a 21 de agosto de 2020, presidida pelo Ministro Dias Toffoli.