A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta sexta-feira (20/7) ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, o cancelamento da penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio.
A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou os bloqueios na sexta-feira passada (13/7). Ela alegou apenas atender aos pedidos formulados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio nas petições iniciais.
Advogados ouvidos pela ConJurcontestaram essa justificativa. Eles foram surpreendidos com as decisões. Segundo os tributaristas, não havia pedido de penhora nas execuções e nem sequer foram expedidos despachos com as ordens de bloqueio: a juíza apenas foi ao sistema Bacenjud, de acesso direto às contas informadas pela Fazenda, e penhorou os valores apontados nas execuções fiscais. E isso, conforme os advogados, ocorreu mesmo em processos em que os contribuintes ofereceram como garantia bens em valor superior à dívida.
No ofício, o presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e o presidente e vice da Comissão Especial de Assuntos Tributários, respectivamente, Maurício Faro e Gilberto Fraga, afirmam que a decisão da juíza teve o objetivo de forçar contribuintes a aderirem ao Concilia Rio, programa de parcelamento de dívidas de IPTU e ISS. Tanto que um aviso colado em uma parede da 12ª Vara de Fazenda de Fazenda Pública informa que o dinheiro bloqueado só será liberado com o pagamento à vista com o desconto do Concilia Rio.
“O cartaz não deixa dúvidas quanto ao real propósito havido com a penhora feita quase simultaneamente em milhares de processos, sem a devida particularização necessária à realidade de cada caso: forçar que os milhares de contribuintes atingidos pela arbitrária e confiscatória medida efetuem a adesão ao programa instituído pelo governo municipal denominado Concilia Rio”, argumentam os advogados.
Segundo eles, o bloqueio configura “escancarada sanção política tributária como meio coercitivo indireto de cobrança de débitos fiscais”. Essa medida contraria as súmulas 70, 323 e 527 e os princípios do Estado Democrático de Direito, dizem os dirigentes da OAB-RJ. Até porque pode haver contribuintes que sofreram penhora mesmo já tendo quitado ou parcelado seus débitos.
Bandeira, Faro e Braga também sustentam que o bloqueio indiscriminado de valores contraria os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, além de dispositivos da Constituição (artigos 37; 93, IX; e 150, IV), do Código Tributário Nacional (artigos 3º e 151, II e VI), do Código de Processo Civil (artigos 11; 489, parágrafo 1º; e 805) e da Lei de Execuções Fiscais (artigos 1º e 9º).
Dessa maneira, os dirigentes da OAB-RJ pedem que o presidente do TJ-RJ tome medidas para suspender os efeitos do “ato arbitrário, ilegal e inconstitucional” praticado pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio.
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Por Sérgio Rodas
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-jul-20/oab-rj-suspensao-penhora-mil-execucoes-fiscais