OAB questiona no STF lei de custas judiciais do Amazonas
A petição inicial argumenta que diversos artigos da legislação violam princípios constitucionais e impõem barreiras ao acesso à Justiça.
terça-feira, 28 de maio de 2024
O Conselho Federal da OAB entrou com uma ação no STF, questionando dispositivos da lei estadual 6.646/23 do Amazonas, que regulamenta as custas judiciais no Estado. Na petição inicial, argumenta-se que vários artigos dessa lei violam princípios constitucionais e criam obstáculos ao acesso à Justiça.
A ADIn 7.658 é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo presidente da seccional amazonense, Jean Cleuter, e pelos conselheiros federais Jonny Cleuter, Maria Gláucia Soares, Marco Aurélio Choy, Ricardo da Cunha Costa, Ezelaide Almeida e Gina Carla Sarkis Romeiro. Para Simonetti, a legislação atual compromete as prerrogativas da advocacia no exercício profissional no Amazonas.
“Esse é um ato que impede o acesso à Justiça da cidadania amazonense e impede também a ampla possibilidade de que os advogados e advogadas amazonenses possam representar a cidadania do nosso estado perante os Tribunais de Justiça.”
A OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos que, segundo a entidade, violam princípios constitucionais e dificultam o acesso à Justiça. A petição solicita a notificação das autoridades estaduais, a concessão de medida cautelar, e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos contestados, argumentando que os aumentos das custas são desproporcionais e ilegais, além de a lei ter entrado em vigor sem respeitar o prazo de 90 dias exigido pela Constituição.
De acordo com o CFOAB, a nova legislação resulta em um aumento desproporcional e irrazoável das custas processuais, contrariando garantias constitucionais como o direito ao acesso à Justiça, ao devido processo legal e à razoabilidade na cobrança de tributos. A ADIn contesta especificamente “incisos II e III do art. 2º, § 3º do art. 12, parágrafo único do art. 24, art. 26, § 2º e § 5º do art. 27, § 2º do art. 28, art. 44, e tabelas I, II, III e V, todos da Lei do Estado do Amazonas nº. 6.646, de 15 de dezembro de 2023, sobre o Regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário”.