A Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB pediu para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) revogar trechos de seu código de ética que restringem o direito de advogados falar com conselheiros. Para a OAB, a regra fere a prerrogativa da defesa de ser recebida pelo juiz da causa.
O pedido, enviado ao Carf nesta quarta-feira (12/6), se refere a regra do novo Código de Ética do órgão que proíbe conselheiros de receber advogados em particular ou durante sessões de julgamento. A norma foi publicada, revogada e depois republicada, conforme mostrou reportagem da ConJur.
O ofício, assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e por Eduardo Maneira, presidente da comissão de Tirbutário, afirma que o código de ética limitou a atuação dos advogados, o que viola as garantias constitucionais e o Estatuto da Advocacia.
O Estatuto diz que o advogado pode, no exercício da profissão, ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, nas salas e dependências de audiências, secretarias e cartórios. E que não pode sofrer limitações em sua atuação por “norma infralegal”. O Código de Ética dos Servidores Federais no Carf foi estabelecido por meio de portaria do Ministério da Economia.
“Há um problema nos artigos 33 e 34. O primeiro define, que as ‘audiências serão concedidas exclusivamente nas dependências do Carf e no horário de expediente e o o agente público deve estar acompanhado de pelo menos um servidor público’. Já o 34 estabelece que não é cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento da peça recursal tenha sido iniciado e não concluído, e que são vedadas discussões particulares entre conselheiros”, aponta o pedido da OAB.
Segundo a entidade, a liberdade de locomoção do advogado lhe garante o direito de permanecer, sentado ou em pé, nos recintos acima mencionados, como também retirar-se deles quando quiser.
“Tratam-se, em suma, de condições necessárias ao próprio exercício da profissão, ou seja, prerrogativas legais dos advogados que constituem direito público subjetivo e que, portanto, não podem ser afastadas por atos da Administração Pública. Sob estes fundamentos, se demonstra ilegal e inconstitucional qualquer restrição que venha a impedir ou limitar o exercício da advocacia”, destaca o documento.
Em maio, em nota enviada à ConJur, o Carf disse que os artigos do código de ética “representam tão somente expectativas de comportamento”.
Clique aqui para ler a íntegra do ofício da OAB.
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-jun-12/oab-revogacao-restricoes-defesa-codigo-etica-carf