Sumário: 1. Introdução. 2. O princípio do In Dubio Pro Reo. 3. O Artigo 112 do CTN – sua origem e efetiva aplicabilidade. 4. O STF e a Ação Penal n. 470 – Aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo. 5. A PGFN e o Artigo 112 do CTN.
“vamos novamente abordar o tema do voto de qualidade, não porém sobre a questão de sua possível ilegalidade/inconstitucionalidade, mas, sim, tendo em conta o já vestusto artigo 112 do CTN, buscando a sua origem e efetiva aplicabilidade, as razões da aplicação do princípio do in dubio pro reo pelo STF na Ação Penal n. 470 e, também, em face do recente posicionamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, feito em função da ADI 5.731, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, contra o voto de qualidade Assim, no percurso de nosso estudo, faremos breve síntese do princípio do in dubio pro reo, das origens do artigo 112 do CTN, do entendimento da PFGN sobre o tema e, consequentemente, as razões da necessidade de sua efetiva aplicação.”
Natanael Martins é Advogado e Mestre em Direito Tributário – PUC/SP.