No presente texto, o objetivo é diferenciar jurisprudência e precedente, o que será feito a partir do exame acerca do uso desses termos no CPC atual e no anterior, bem como responder à pergunta sobre se estamos prontos para compreender e aplicar a grande meta constante do art. 926 do Código de 2015: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
Bianor Arruda Bezerra Neto é Doutor pela PUC/SP. Coordenador do IBET/JP. Juiz Federal na 5ª Região.