Com a publicação da Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018, o Estado de São Paulo instituiu, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária. Segundo a exposição de motivos ao Projeto de Lei Complementar nº 25/172 apresentado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado de SP, que resultou na edição da lei, a iniciativa da administração tributária paulista está alinhada com “o objetivo de enfrentar os atuais problemas do sistema tributário brasileiro que prejudicam a produtividade e a competitividade do País”. E se extrai ainda de referida exposição de motivos a explicação do Poder Executivo para propositura do Programa de Conformidade, denominado na ementa da própria lei de “Programa Nos Conformes”: “neste contexto, foi estruturado o presente Projeto, que inclui a classificação dos contribuintes do ICMS por perfil de risco, cujo objetivo central é avançar na transparência tributária do Estado de São Paulo. Alinhando a metodologia sugerida pela OCDE para orientação do emprego dos recursos de fiscalização de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias (valorizando e propiciando um papel mais estratégico e com maior agregação de valor à Administração Tributária), o projeto busca reduzir a assimetria de informações existentes no mercado, que só favorecem a concorrência desleal de quem não cumpre suas obrigações tributárias contra aqueles que integralmente as cumprem.” Dito de outro modo, o objetivo do programa pode ser resumido em dois objetivos: i) a promoção do adimplemento espontâneo das obrigações tributárias atinentes ao ICMS, principal fonte de receita do estado e; ii) diminuição do grau de litigiosidade nas esferas administrativa e judicial, procurando melhorar, por conseguinte, o relacionamento entre o Fisco estadual (SP) e os contribuintes e, com isso, tentar reduzir seus custos de conformidade. O tema conformidade, ou compliance, é um dos temas mais comentados dentro das organizações nos últimos tempos, e tem sido também bastante difundido no campo tributário, daí até o título empregado pela lei paulista sobre o assunto: “Programa de estímulo à conformidade tributária – Nos Conformes”. Porém, o que é compliance ou conformidade? (…)
Osvaldo Santos de Carvalho é Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Bacharel em Direito e Ciências Contábeis. Especialista em Direito Empresarial, Administração Financeira e Contábil e Gestão Tributária. Advogado e Consultor Tributário. Professor dos Cursos de Pós-Graduação do IBET/SP e da COGEAE/PUC.