1.Introdução. 2. O planejamento sucessório como ato de antecipação da sucessão. 3. A simples partilha antecipada do patrimônio. 3.1 A incidência do ITCMD sobre a doação simples dos bens. 4. A constituição de holding familiar. 4.1 A incidência do ITBI sobre as transmissões imobiliárias onerosas. 4.2 A incidência do ITCMD sobre a doação das cotas sociais. 5. Conclusão. (…) Considerando, então, que o planejamento sucessório antecipa o levantamento e a partilha dos bens que compõem o patrimônio de um sujeito que seriam feitos apenas após a sua morte, o objetivo deste trabalho é analisar quais os fatos jurídicos que podem estar envolvidos nesse processo e se eles também correspondem a hipóteses de incidência do ITCMD. Além disso, sabendo-se que o planejamento sucessório pode envolver atos jurídicos de transmissão de propriedade imobiliária realizados por pessoas vivas, também será verificado se esses atos podem estar sujeitos à incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens imóveis, o chamado ITBI, cuja competência foi atribuída pelo inciso II do art. 156 do texto constitucional de 1988 aos Municípios e ao Distrito Federal.
Francielli Honorato Alves é Mestre em Direito pela USP, Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Graduada em Direito pela UNIRP, em Licenciatura em Letras pela UNESP e em Ciências Contábeis pela FIPECAFI.