“…No julgamento da ADI 4.296 o relator do voto vencedor, Ministro Alexandre de Moraes, se valeu da imagem de Davi e Golias para discorrer sobre seu entendimento, pedindo emprestado personagens de uma literatura muito especial, a da Bíblia. O Ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, colocou em mesa de julgamento o trecho de uma comédia de um dos grupos mais extraordinários do cinema, o Monty Phyton. Assim, feito o próprio Supremo Tribunal Federal, que realizou a intersecção da literatura e da arte com o Direito, sigo com meu poeta da vida inteira, Fernando Pessoa, na expectativa de que essas teses fixadas na ADI 4.296 não tenham o mesmo destino do Alves, da tabacaria. É imensa a responsabilidade da comunidade jurídica em geral para a manutenção dessas teses, diante da importância ao se conceder ao juiz o poder geral de cautela e o dever geral de contracautela, como algo que se sobrepõe às contracautelas que, por vezes a lei quer indevidamente impor. É preciso que não se perca esse ponto de referência. A monotonia. O fixo. Para que não se diga, em forma de lamento, no caso de se abandonar essa conquista firmada na ADI 4.296: desde ontem o Direito mudou.
Mantovanni Colares Cavalcante é Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestre pela Universidade Federal do Ceará – UFC/CE; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; Professor de Direito Processual – UFC/CE; Professor conferencista do IBET; Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública.