Sumário: 1.Considerações iniciais. 2 . Partes e terceiros na ação de execução fiscal: as condições processuais de manejo do IDPJ nos executivos fiscais. 3. Obrigação tributária, sujeição passiva e responsabilidade patrimonial: fundamentos jurídico-materiais para a utilização do IDPJ nos processos executivos fiscais. 4. Considerações finais. (…) Diante de tudo disso, cremos que existem fortes razões, teóricas e pragmáticas, que justificam concluir que os sujeitos de direito a quem costumam ser dirigidos os atos de redirecionamento, independentemente dos fundamentos invocados para tanto (responsabilidade tributária ou grupo econômico), serão sempre terceiros estranhos à obrigação tributária exequenda, razão pela qual sempre haverá, nesses casos, oportunidade para instauração do IDPJ.
Rodrigo Dalla Pria é Doutor em Direito Processual Civil – PUC/SP; Mestre em Direito Tributário – PUC/SP; Professor do IBET; da PUC/COGEAE; Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito Tributário do IBET em Sorocaba e da Toledo Prudente em parceria com o IBET; Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT/SP; Advogado.