O que pretendemos mostrar neste estudo é que o Direito não escapa do cerco da linguagem. Assim, onde encontrarmos porção da vida em que se entrelacem as relações interpessoais, aí poderá estar o Direito. Logo, também estarão a norma jurídica e a forma como ela, a norma, se expressa: a linguagem. Deste modo, entender as formas de produção do Direito, as suas fontes, consiste em penetrar na linguagem do Direito para surpreendê-la naquilo que diz e que faz. Mas não apenas. O mundo, com tudo que ele implica, chega até nós por meio de uma linguagem. Já é o produto de uma interpretação promovida por intermédio dos limites da cultura. Só poderemos falar sobre o mundo mediante uma linguagem. Desse modo, os eventos, os elementos necessários à aplicação do Direito, existem a partir de uma interpretação. A linguagem do Direito abrange a linguagem normativa e a linguagem dos fatos. O Direito é o resultado daquilo que foi falado ou escrito, ou seja, o Direito é aquilo que foi comunicado, o que só se torna possível por meio de uma linguagem. O Direito, portanto, não vai além das bases textuais, pois todas as situações da vida se mostram por meio de uma linguagem. Afastar a linguagem das coisas, desprezar que o ato humano de recepção capta as coisas por meio da linguagem, é sugerir um mundo sem sentido. Tal situação seria impossível para o Direito, onde tudo que nele se encontra tem um efeito comunicativo, com a finalidade de regular a conduta humana. Só.
Gabriel Ivo é Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor efetivo da Universidade Federal de Alagoas. Procurador de Estado de Alagoas.