NOVOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23, POR CAMILA ABRUNHOSA TAPIAS E ILSE SALAZAR ANDRIOTTI.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 123/23), em 29 de dezembro de 2023, representou um momento histórico de profunda alteração do sistema tributário brasileiro do consumo. Essa mudança legislativa introduziu novos princípios constitucionais tributários, visando adequar o sistema brasileiro às exigências contemporâneas de simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação na arrecadação de tributos, bem como alinhar a tributação com preocupações ambientais e sociais.
A EC 123/23 reflete o esforço do legislador em enfrentar a complexidade do sistema tributário brasileiro, caracterizado pela multiplicidade de tributos, excesso de cumprimento de obrigações acessórias, além do elevado grau de litigiosidade do País. Por isso, o objetivo central da reforma tributária do consumo é simplificar o sistema,
tornando-o mais justo e transparente, além de alinhá-lo com as práticas mundiais de
desenvolvimento sustentável.
A importância dos princípios constitucionais no direito tributário está na sua capacidade de atuarem como verdadeiros orientadores da atividade legislativa e
aplicação do direito, assegurando o respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes. Com a promulgação da EC 132/23, o Brasil se insere em um contexto
global de reformas tributárias que buscam não somente a eficiência fiscal e econômica, mas também a responsabilidade social e ambiental. Assim, este estudo propõe explorar os novos princípios constitucionais tributários introduzidos por essa emenda, bem como analisar as implicações dessas mudanças para o futuro da tributação no país.
Nosso percurso analítico nos levará a examinar os princípios preexistentes modificados e os princípios inéditos introduzidos pela emenda, avaliando os impactos, desafios e controvérsias em relação à justiça fiscal, simplicidade, transparência, cooperação dentro do sistema tributário, e incorporação de preocupações com a sustentabilidade ambiental nas políticas tributárias. Além disso, abordaremos o novo princípio tributário da neutralidade, inserido na Constituição Federal do Brasil por essa emenda, aplicável ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. É do que passamos a tratar.
Camila Abrunhosa Tapias é Advogada em São Paulo e sócia de Utumi Advogados. Doutoranda em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestre em Direito Tributário pela FGV/SP. Coordenadora da Comissão Tributária do IBRADEMP. Vice-Presidente do projeto Mulheres no Tributário.
Ilse Salazar Andriotti é Advogada em São Paulo e advogada sênior de Utumi Advogados. Mestranda em Direito Tributário pela PUC/SP. Pós-graduada em Direito Tributário pela FGV-SP e pela UFRGS. Graduada em Direito pela UFRGS e em História pela PUC/RS. Membra efetiva da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP.